Artigo 1º do Decreto nº 9.869 de 27 de Junho de 2019
Dispõe sobre a Sala de Inovação no Poder Executivo federal, o Comitê Gestor da Sala de Inovação e o Conselho Consultivo da Sala de Inovação.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto dispõe sobre a Sala de Inovação no Poder Executivo federal, com o objetivo de articular, coordenar, estabelecer diretrizes e operacionalizar ações para atrair, para o território nacional, centros e projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação - PD&I de sociedades empresárias estrangeiras, suas subsidiárias constituídas no País e suas filiais que funcionam no País.