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Artigo 1º do Decreto nº 9.869 de 27 de Junho de 2019

Dispõe sobre a Sala de Inovação no Poder Executivo federal, o Comitê Gestor da Sala de Inovação e o Conselho Consultivo da Sala de Inovação.

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Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre a Sala de Inovação no Poder Executivo federal, com o objetivo de articular, coordenar, estabelecer diretrizes e operacionalizar ações para atrair, para o território nacional, centros e projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação - PD&I de sociedades empresárias estrangeiras, suas subsidiárias constituídas no País e suas filiais que funcionam no País.

Art. 1º do Decreto 9.869 /2019