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Artigo 1º do Decreto nº 98.689 de 27 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de NCz$ 35.506.889,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, ao Ministério da Fazenda, a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR e a Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCz$ 35.506.889,00 (trinta e cinco milhões, quinhentos e seis mil e oitocentos e oitenta e nove cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 98.689 /1989