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Artigo 1º do Decreto nº 98.687 de 27 de dezembro de 1989

Abre ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações para aplicação no Fundo de Fiscalização das Telecomunicações, o crédito suplementar de NCz$ 3.773.388,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério das Comunicações o crédito suplementar de NCz$ 3.773.388,00 (três milhões, setecentos e setenta e três mil, trezentos e oitenta e oito cruzados novos), em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações, destinado a Contribuição ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações, para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, com as respectivas aplicações pelo Fundo de Fiscalização das Telecomunicações constante do ANEXO II.

Art. 1º do Decreto 98.687 /1989