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Artigo 1º do Decreto nº 98.686 de 27 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor do Ministério da Justiça, o crédito suplementar de NCz$ 102.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo IV, crédito suplementar de NCz$ 102.000,00 (cento e dois mil cruzados novos), em favor do Ministério da Justiça, para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 98.686 /1989