Artigo 4º do Decreto nº 98.685 de 27 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, o crédito suplementar de NCz$ 4.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.