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Artigo 1º do Decreto nº 98.685 de 27 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, o crédito suplementar de NCz$ 4.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo IV, crédito suplementar de NCz$ 4.000,00 (quatro mil cruzados novos), em favor do Ministério da Justiça, para reforço de dotação orçamentária indicada no ANEXO I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 98.685 /1989