Artigo 2º do Decreto nº 98.682 de 27 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Fundo Naval, o crédito especial de NCz$ 161.091.111,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do Excesso de Arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados Outras Fontes, e da incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores.