Decreto nº 9.868 de 13 de Novembro de 1912

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Crêa uma fazenda modelo de criação no municipio de Uberaba, Estado de Minas Geraes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil , tendo em vista o disposto em numero

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.


III

do decreto n. 9.217, de 18 de dezembro de 1911 , resolve crear uma fazenda modelo de criação no Municipio de Uberaba, Estado de Minas Geraes.


HERMES R. DA FONSECA. Pedro de Toledo. PUB CLBR 1912 V004 PÁG 000346 COL 1 Coleção de Leis do Brasil