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Artigo 4º do Decreto nº 98.679 de 27 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Trabalho, o crédito suplementar de NCz$ 2.800.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Anexo

Texto

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