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Artigo 2º do Decreto nº 98.679 de 27 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Trabalho, o crédito suplementar de NCz$ 2.800.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de cancelamento da dotação orçamentária de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional, indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Anexo

Texto

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