Artigo 2º do Decreto nº 98.678 de 27 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério Público da União e do Ministério da Justiça, o crédito suplementar de NCz$ 1.147.851,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.