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Artigo 2º do Decreto nº 98.678 de 27 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério Público da União e do Ministério da Justiça, o crédito suplementar de NCz$ 1.147.851,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Anexo

Texto

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