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Artigo 1º do Decreto nº 98.678 de 27 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério Público da União e do Ministério da Justiça, o crédito suplementar de NCz$ 1.147.851,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) Anexo II, o crédito suplementar no valor de NCz$ 1.147.851,00 (um milhão, cento e quarenta e sete mil e oitocentos e cinqüenta e um cruzados novos), em favor do Ministério Público da União e do Ministério da Justiça, de conformidade com a programação do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 98.678 /1989