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Artigo 3º do Decreto nº 98.677 de 27 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito especial de NCz$ 4.310.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Anexo

Texto

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