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Artigo 1º do Decreto nº 98.677 de 27 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito especial de NCz$ 4.310.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), o crédito especial no valor de NCz$ 4.310.000,00 (quatro milhões e trezentos e dez mil cruzados novos), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, de conformidade com a programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 98.677 /1989