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Artigo 2º do Decreto nº 98.676 de 27 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União o crédito suplementar no valor de NCz$ 9.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotação, no montante especificado, à conta de títulos do Tesouro Nacional, determinado pelo artigo 10 da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989, e procedido através do Decreto nº 97.587, de 21 de março de 1989.

Art. 2º do Decreto 98.676 /1989