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Artigo 1º do Decreto nº 98.676 de 27 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União o crédito suplementar no valor de NCz$ 9.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União em favor dos Encargos Financeiros da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar no valor de NCz$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzados novos), para atendimento das despesas com serviço da dívida Pública Federal, conforme indicado no Anexo I.

Art. 1º do Decreto 98.676 /1989