Artigo 2º do Decreto nº 98.675 de 27 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de NCz$ 222.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Art. 2º
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal.