Artigo 1º do Decreto nº 98.675 de 27 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de NCz$ 222.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Ministérios da Fazenda e das Relações Exteriores e a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR o crédito suplementar de NCz$ 222.800.000,00 (duzentos e vinte e dois milhões e oitocentos mil cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo I deste Decreto.