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Artigo 1º do Decreto nº 98.674 de 27 de dezembro de 1989

Abre aos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 24.232.361,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto aos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 24.232.361,00 (vinte e quatro milhões, duzentos e trinta e dois mil, trezentos e sessenta e um cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas nos Anexos I e III deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 98.674 /1989