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Artigo 3º do Decreto nº 98.672 de 27 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, crédito suplementar de NCz$; 120.347.155,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 3º

O valor constante do Anexo IV, refere­se a crédito por remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total da atividade.

Art. 3º do Decreto 98.672 /1989