Artigo 3º do Decreto nº 98.672 de 27 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, crédito suplementar de NCz$; 120.347.155,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O valor constante do Anexo IV, referese a crédito por remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total da atividade.