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Artigo 2º do Decreto nº 98.672 de 27 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, crédito suplementar de NCz$; 120.347.155,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior são provenientes da emissão de Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal, conforme autorizações contidas no artigo 1º, das Leis nºs 7.941, de 20 de dezembro de 1989, e 7.880 de 16 de novembro de 1989, e de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas nos Anexos III e V deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto 98.672 /1989