Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 98.672 de 27 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, crédito suplementar de NCz$; 120.347.155,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, o crédito suplementar de NCz$ 120.347.155,00 (cento e vinte milhões, trezentos e quarenta e sete mil, cento e cinqüenta e cinco cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas nos Anexos I, II e IV deste Decreto.

Anexo

Texto

Download para anexo