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Artigo 4º do Decreto nº 9.867 de 27 de Junho de 2019

Altera o Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e o Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006, e institui o Grupo Técnico Interministerial de Análise de Processos Produtivos Básicos.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 9.867 /2019