Artigo 6º do Decreto nº 98.669 de 27 de dezembro de 1989
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, nos Municípios de Bom Jesus da Lapa e Barreiras, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.