Artigo 5º do Decreto nº 98.669 de 27 de dezembro de 1989
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, nos Municípios de Bom Jesus da Lapa e Barreiras, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.