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Artigo 5º do Decreto nº 98.669 de 27 de dezembro de 1989

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, nos Municípios de Bom Jesus da Lapa e Barreiras, Estado da Bahia.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.