JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 98.669 de 27 de dezembro de 1989

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, nos Municípios de Bom Jesus da Lapa e Barreiras, Estado da Bahia.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica autorizada a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf a promover a constituição de servidão administrativa nas referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente, onde tal se fizer necessário, para a passagem da linha de transmissão de que trata o artigo anterior.

Art. 2º do Decreto 98.669 /1989