Artigo 2º do Decreto nº 98.669 de 27 de dezembro de 1989
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, nos Municípios de Bom Jesus da Lapa e Barreiras, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica autorizada a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf a promover a constituição de servidão administrativa nas referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente, onde tal se fizer necessário, para a passagem da linha de transmissão de que trata o artigo anterior.