Artigo 1º do Decreto nº 98.669 de 27 de dezembro de 1989
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, nos Municípios de Bom Jesus da Lapa e Barreiras, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas na faixa variável de 30,00m (trinta metros) a 40,00m (quarenta metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão, em 230kV, a ser estabelecida com origem na subestação de Bom Jesus da Lapa e término na subestação Barreiras, nos Municípios de Bom Jesus da Lapa e Barreiras, Estado da Bahia, cujos projeto e planta de situação nº 025/1 foram aprovados por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.000630/89-71.