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Artigo 3º do Decreto nº 98.665 de 21 de dezembro de 1989

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Companhia Brasileira de Armazenamento, crédito suplementar no valor de NCz$ 129.718.769,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 98.665 /1989