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Artigo 2º do Decreto nº 98.665 de 21 de dezembro de 1989

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Companhia Brasileira de Armazenamento, crédito suplementar no valor de NCz$ 129.718.769,00, para os fins que especifica.


Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão da colocação de Títulos do Tesouro Nacional.