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Artigo 1º do Decreto nº 98.665 de 21 de dezembro de 1989

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Companhia Brasileira de Armazenamento, crédito suplementar no valor de NCz$ 129.718.769,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Companhia Brasileira de Armazenamento, crédito suplementar de NCz$ 129.718.769,00 (cento e vinte e nove milhões, setecentos e dezoito mil, setecentos e sessenta e nove cruzados novos) para atender o programa constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 98.665 /1989