Artigo 1º do Decreto nº 98.665 de 21 de dezembro de 1989
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Companhia Brasileira de Armazenamento, crédito suplementar no valor de NCz$ 129.718.769,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Companhia Brasileira de Armazenamento, crédito suplementar de NCz$ 129.718.769,00 (cento e vinte e nove milhões, setecentos e dezoito mil, setecentos e sessenta e nove cruzados novos) para atender o programa constante do Anexo I deste Decreto.