JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 98.657 de 21 de dezembro de 1989

Promulga o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica, entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Dinamarca.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 98.657 /1989