Artigo 1º do Decreto nº 98.657 de 21 de dezembro de 1989
Promulga o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica, entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Dinamarca.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O acordo de Cooperação Científica e Tecnológica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Reino da Dinamarca, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.