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Artigo 1º do Decreto nº 98.657 de 21 de dezembro de 1989

Promulga o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica, entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Dinamarca.

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Art. 1º

O acordo de Cooperação Científica e Tecnológica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Reino da Dinamarca, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 98.657 /1989