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Artigo 3º do Decreto nº 98.656 de 21 de dezembro de 1989

Promulga a Convenção relativa à Orientação Profissional e Formação Profissional no Desenvolvimento de Recursos Humanos Convenção nº 142 da Organização Internacional do Trabalho.

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Art. 3º

Revogam­se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 98.656 /1989