Artigo 2º do Decreto nº 98.656 de 21 de dezembro de 1989
Promulga a Convenção relativa à Orientação Profissional e Formação Profissional no Desenvolvimento de Recursos Humanos Convenção nº 142 da Organização Internacional do Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.