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Artigo 1º do Decreto nº 98.656 de 21 de dezembro de 1989

Promulga a Convenção relativa à Orientação Profissional e Formação Profissional no Desenvolvimento de Recursos Humanos Convenção nº 142 da Organização Internacional do Trabalho.

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Art. 1º

A Convenção relativa à Orientação Profissional e a Formação Profissional no Desenvolvimento de Recursos Humanos Convenção nº 142 da Organização Internacional do Trabalho apensa por cópia ao presente Decreto, será cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Art. 1º do Decreto 98.656 /1989