Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 98.654 de 20 de dezembro de 1989
Outorga concessão à TV 2.000 Ltda., para explorar Serviço Especial de Televisão por Assinatura TVA, nos municípios de Vitória, Serra, Cariacica, Vila Velha e Viana, Estado do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à TV 2.000 LTDA., para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA, nos Municípios de Vitória, Serra, Cariacica, Vila Velha e Viana, Estado do Espírito Santo.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada regerseá pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 19 do Regulamento do Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA, bem como as obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.