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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 98.654 de 20 de dezembro de 1989

Outorga concessão à TV 2.000 Ltda., para explorar Serviço Especial de Televisão por Assinatura TVA, nos municípios de Vitória, Serra, Cariacica, Vila Velha e Viana, Estado do Espírito Santo.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à TV 2.000 LTDA., para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA, nos Municípios de Vitória, Serra, Cariacica, Vila Velha e Viana, Estado do Espírito Santo.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger­se­á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 19 do Regulamento do Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA, bem como as obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 98.654 /1989