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Artigo 2º do Decreto nº 98.653 de 20 de dezembro de 1989

Outorga concessão à RBS - EMPRESA DE TV LTDA., para explorar serviço especial de Televisão por assinatura - TVA, na região metropolitana de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 2º do Decreto 98.653 /1989