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Artigo 1º do Decreto nº 98.653 de 20 de dezembro de 1989

Outorga concessão à RBS - EMPRESA DE TV LTDA., para explorar serviço especial de Televisão por assinatura - TVA, na região metropolitana de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à RBS - Empresa de TVA Ltda., para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA, na região metropolitana de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger­se­á peio Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 19 do Regulamento do Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA, bem como às obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.

Art. 1º do Decreto 98.653 /1989