Artigo 1º do Decreto nº 98.653 de 20 de dezembro de 1989
Outorga concessão à RBS - EMPRESA DE TV LTDA., para explorar serviço especial de Televisão por assinatura - TVA, na região metropolitana de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à RBS - Empresa de TVA Ltda., para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA, na região metropolitana de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada regerseá peio Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 19 do Regulamento do Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA, bem como às obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.