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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 98.650 de 20 de dezembro de 1989

Outorga concessão ao Sistema de Comunicação Quarto Poder Ltda., para explorar Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA, no Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão ao Sistema de Comunicação Quarto Poder Ltda., para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA, no Distrito Federal.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger­se­á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 19 do Regulamento do Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA, bem como as obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 98.650 /1989