Artigo 8º, Inciso X do Decreto nº 9.865 de 27 de Junho de 2019
Dispõe sobre os colegiados do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Comitê de Planejamento de Resposta a Situações de Emergência Nuclear no Município de Angra dos Reis é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o coordenará;
II
Ministério da Defesa;
III
Ministério da Saúde;
IV
Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil;
V
Superintendência Estadual do Rio de Janeiro da Agência Brasileira de Inteligência do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
VI
Comissão Nacional de Energia Nuclear;
VII
Eletrobras Termonuclear S.A - Eletronuclear;
VIII
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis;
IX
Governo do Estado do Rio de Janeiro, por meio:
a
do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro;
b
da Secretaria de Estado de Defesa Civil do Estado do Rio de Janeiro; e
c
do Instituto Estadual do Ambiente do Governo do Estado do Rio de Janeiro;
X
Secretaria Especial de Proteção e Defesa Civil da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis; e
XI
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil da Prefeitura Municipal de Paraty. Comitê de Planejamento de Resposta a Situações de Emergência no Município de Resende