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Artigo 8º, Inciso I do Decreto nº 9.865 de 27 de Junho de 2019

Dispõe sobre os colegiados do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro.

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Art. 8º

O Comitê de Planejamento de Resposta a Situações de Emergência Nuclear no Município de Angra dos Reis é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I

Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o coordenará;

II

Ministério da Defesa;

III

Ministério da Saúde;

IV

Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil;

V

Superintendência Estadual do Rio de Janeiro da Agência Brasileira de Inteligência do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

VI

Comissão Nacional de Energia Nuclear;

VII

Eletrobras Termonuclear S.A - Eletronuclear;

VIII

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis;

IX

Governo do Estado do Rio de Janeiro, por meio:

a

do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro;

b

da Secretaria de Estado de Defesa Civil do Estado do Rio de Janeiro; e

c

do Instituto Estadual do Ambiente do Governo do Estado do Rio de Janeiro;

X

Secretaria Especial de Proteção e Defesa Civil da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis; e

XI

Coordenadoria Municipal de Defesa Civil da Prefeitura Municipal de Paraty. Comitê de Planejamento de Resposta a Situações de Emergência no Município de Resende

Art. 8º, I do Decreto 9.865 /2019