Artigo 7º, Inciso VII do Decreto nº 9.865 de 27 de Junho de 2019
Dispõe sobre os colegiados do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Compete ao Comitê de Planejamento de Resposta a Situações de Emergência Nuclear no Município de Angra dos Reis:
I
elaborar estudos, pareceres e sugestões relativos à preparação para resposta a situações de emergência nuclear na Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto;
II
planejar e propor ao órgão central do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro o Programa Geral de Atividades do Sistema, referente aos eventos de preparação para resposta a situações de emergência nuclear na Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto;
III
planejar e avaliar os exercícios de resposta a situações de emergência nuclear na Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto e propor a adoção de medidas necessárias ao aperfeiçoamento dos seus procedimentos;
IV
manter atualizados os planos sobre a preparação da resposta a situação de emergência nuclear na Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto;
V
acompanhar e avaliar o planejamento e a execução das campanhas de esclarecimento e das atividades de notificação pública relativas à resposta a situações de emergência nuclear na Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto;
VI
planejar a comunicação ao público no caso de emergência nuclear na Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto; e
VII
elaborar e implementar programas de treinamento de recursos humanos para a execução das ações de resposta a situações de emergência nuclear na Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto.
Parágrafo único
O órgão central do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro coordenará os exercícios de resposta a situações de emergência nuclear na Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto.