Artigo 27 do Decreto nº 9.865 de 27 de Junho de 2019
Dispõe sobre os colegiados do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre os colegiados do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro.
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