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Artigo 26 do Decreto nº 9.865 de 27 de Junho de 2019

Dispõe sobre os colegiados do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro.

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Art. 26

Ficam revogados os art. 4º e art. 6º do Decreto nº 2.210, de 22 de abril de 1997 . Vigência

Art. 26 do Decreto 9.865 /2019