Artigo 25 do Decreto nº 9.865 de 27 de Junho de 2019
Dispõe sobre os colegiados do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 25
A Secretaria-Executiva dos colegiados será exercida pelo Departamento de Coordenação do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro da Secretaria de Coordenação de Sistemas do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Revogação