Artigo 24 do Decreto nº 9.865 de 27 de Junho de 2019
Dispõe sobre os colegiados do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 24
A participação nos colegiados do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro e em seus grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Secretaria-Executiva dos colegiados