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Artigo 24 do Decreto nº 9.865 de 27 de Junho de 2019

Dispõe sobre os colegiados do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro.

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Art. 24

A participação nos colegiados do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro e em seus grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Secretaria-Executiva dos colegiados

Art. 24 do Decreto 9.865 /2019