Artigo 22 do Decreto nº 9.865 de 27 de Junho de 2019
Dispõe sobre os colegiados do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Os colegiados do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro poderão constituir grupos de trabalho, com a finalidade de assessoramento em temas específicos.