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Artigo 22 do Decreto nº 9.865 de 27 de Junho de 2019

Dispõe sobre os colegiados do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro.

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Art. 22

Os colegiados do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro poderão constituir grupos de trabalho, com a finalidade de assessoramento em temas específicos.

Art. 22 do Decreto 9.865 /2019