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Artigo 20, Parágrafo Único do Decreto nº 9.865 de 27 de Junho de 2019

Dispõe sobre os colegiados do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro.

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Art. 20

Os colegiados se reunirão em caráter ordinário, presencialmente, de acordo com o calendário anual expedido pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e em caráter extraordinário mediante convocação de seus Coordenadores.

Parágrafo único

O quórum de reunião dos colegiados é de maioria absoluta dos membros.

Art. 20, Parágrafo Único do Decreto 9.865 /2019