JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 19 do Decreto nº 9.865 de 27 de Junho de 2019

Dispõe sobre os colegiados do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro.

Acessar conteúdo completo

Art. 19

Os coordenadores dos colegiados do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro poderão convidar representantes de outros órgãos e entidades para participar das reuniões, sem direito a voto. Reunião e deliberação dos colegiados

Art. 19 do Decreto 9.865 /2019