Artigo 18, Parágrafo 2 do Decreto nº 9.865 de 27 de Junho de 2019
Dispõe sobre os colegiados do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Os representantes, titular e suplente, de órgãos e entidades da administração pública federal serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
§ 1º
Os representantes de órgãos da administração pública estadual e municipal serão indicados por Governadores e Prefeitos, respectivamente, e designados na forma do caput .
§ 2º
Cada membro do colegiado terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. Convite a órgãos e entidades